Importância da Gestão de Resíduos na Construção Civil

A indústria da construção civil é considerada uma das mais importantes atividades para o desenvolvimento socioeconômico e, por ser um setor de intensa geração de resíduos representa muitas vezes, mais da metade dos resíduos sólidos urbanos (RSU). Visando o futuro e a responsabilidade socioambiental novas tecnologias vem sendo introduzidas nos processos construtivos quando utilizam métodos e técnicas de racionalização, classificação e reaproveitamento de resíduos através do processo de reutilização e reciclagem, bem como, quando se responsabilizam pela destinação final do resíduo gerado no canteiro de obra.

Os resíduos da construção civil (RCC) são resíduos difíceis de se degradar ou não degradáveis, o que os tornam diferenciados dos RSU no quesito de disposição em solo, pois tendem a não ter volume diminuído com no decorrer do tempo, esgotando o espaço de disposição com maior rapidez e privando outros usos após o encerramento das atividades.

A Resolução CONAMA nº 307, de 05 de julho de 2002, estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil. Para efeito desta Resolução, algumas definições:

“I – Resíduos da construção civil: são os provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica etc., comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha;

II – Geradores: são pessoas, físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, responsáveis por atividades ou empreendimentos que gerem os resíduos definidos nesta Resolução;

III – Transportadores: são as pessoas, físicas ou jurídicas, encarregadas da coleta e do transporte dos resíduos entre as fontes geradoras e as áreas de destinação;”

• Como são classificados os Resíduos da Construção Civil?

A Resolução CONAMA nº 307/2002 contém sobre a classificação dos resíduos da construção civil. Para entendimento mais didático foi montado a tabela abaixo.

O que fazer com os resíduos gerados?

É fundamental que os resíduos gerados nas obras, tanto de construção, demolição e reforma, tenham destinação correta, para diminuir os impactos causados ao meio ambiente.

Após triagem, os resíduos da construção civil, segundo a CONAMA 307, deverão ser destinados das seguintes formas:

“I – Classe A: deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados ou encaminhados a aterro de resíduos classe A de reservação de material para usos futuros;

II – Classe B: deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;

III – Classe C: deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.

IV – Classe D: deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.”

• Responsabilidades

Os geradores deverão ter como objetivo prioritário a não geração de resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem, o tratamento dos resíduos sólidos e a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

Os Planos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil serão elaborados e implementados pelos grandes geradores e terão como objetivo estabelecer os procedimentos necessários para o manejo e destinação ambientalmente adequados dos resíduos. A correta gestão de resíduos da construção civil no canteiro de obras poderia reduzir consideravelmente esses índices de perda, desperdício e poluição.

Importante atender as legislações nas esferas federal, estadual e municipal.

A Avançar Ambiental oferece a solução!

Somos uma empresa especializada em gestão de resíduos, licenciamento ambiental, licenças e integração de documentos, sempre em conformidade com resoluções, normas e leis.

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